Salário Maternidade

Você teve um filho? Adotou um filho? Então precisa saber tudo sobre o benefício salário-maternidade.

Você que teve um filho ou adotou uma criança, precisa saber que existe o benefício junto ao INSS que chamamos de SALÁRIO-MATERNIDADE.

E até nas hipóteses mais tristes, como aborto não criminoso ou em casos de fetos natimortos (que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), você também tem direito ao benefício.

Neste manual responderemos todas as dúvidas que recebemos sobre esse benefício.

1- Quem tem direito ao salário-maternidade?

R: Seguradas da previdência social e também os segurados têm direito ao salário-maternidade. Lembrar que, para algumas categorias de segurados, deve ser comprovada a carência.

2- Quais requisitos para ter direito ao salário-maternidade?

R: a) ser segurado do INSS;

b) nascimento da criança; e também no caso do natimorto, aborto não criminoso; adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

c) carência dependendo da categoria de segurado;

3- Em que situações é devido o salário-maternidade?

R: Em caso de parto antecipado ou não, de aborto não criminoso (aborto espontâneo), natimorto, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.

4-O que significa parto antecipado?

R: É aquele que ocorre a partir da 23° semana (6o mês) de gestação.

5- Em caso de natimorto, é garantido o salário-maternidade?

R: Sim, será pago o salário-maternidade para o período de 120 dias.

6- Quando é o início do recebimento do benefício?

R: 28 dias antes do início do parto e receberá por mais 91 dias;

Ou na data do parto por 120 dias consecutivos;

7- Onde requerer esse beneficio?

- Se empregada na própria empresa ;

- Para as demais seguradas no próprio INSS.

8- Quais documentos apresentar?

- Certidão de nascimento da criança;

- No caso de natimorto, o atestado de óbito;

- Documentos pessoais do requerente;

- Carteira de trabalho;

- Comprovante de residência;

9- Qual a duração do benefício?

R: Em regra geral 120 dias mesmo no caso do natimorto e a Requerente deve se afastar do trabalho;

E no caso do aborto não criminoso receberá por 2 semanas;

10- Qual o valor do benefício?

- Se empregada : valor da remuneração;

- Se contribuinte individual, facultativo e desempregada: 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses .

- Se segurada especial: um salário mínimo;

11- Se exige uma contribuição mínima, ou seja, carência para se ter direito ao salário-maternidade?

A resposta é: Depende qual categoria a segurada pertence!

Para o contribuinte individual; facultativo e especial a carência é 10 meses , ou seja , ter no mínimo 10 contribuições;

Para empregado; doméstica e trabalhador avulso não se exige carência;

12- Qual o prazo que tenho para requerer o benefício salário-maternidade?

R: O prazo de 5 anos a contar do nascimento ou adoção da criança.

13- Minha esposa estava grávida e faleceu no parto. Eu posso requerer o salário maternidade?

A resposta é sim, desde que você tenha a qualidade de segurado e se afaste do trabalho e requeira no prazo de 120 dias.

Tem alguma dúvida? Não deixe de consultar um(a) advogado(a) especialista na área previdenciária!