Planejamento Previdenciário dos Professores!!!

Com a Reforma da Previdência a qual foi publicada em 13/11/2019, em que tivemos mudanças nos requisitos para a concessão das aposentadorias dos Professores, em que hoje temos regras de transição, e que cada uma tem que ser analisada cuidadosamente , pois as vezes, por questão de alguns meses poderá fazer diferença no valor da aposentadoria.

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Se você quer saber qual o melhor momento para requerer a sua aposentadoria, em qual regra de transição você irá se encaixar, se você se encaixa ou não ao direito adquirido, se vale a pena usar o tempo do Regime Próprio no Regime Geral e vice-versa, tem que realizar o planejamento previdenciário.

Os professores de ensino da rede infantil, fundamental e médio da rede privada de ensino, são os que têm direito a redução de tempo de contribuição e idade na concessão da aposentadoria.

Quais os requisitos da aposentadoria dos professores antes da reforma?

Para os professores da rede privada os requisitos eram: os homens possuírem 30 anos de tempo de contribuição, e as mulheres 25 anos de tempo de contribuição, sem exigência da idade mínima para ambos.

Para quem tivesse cumprido os requisitos até 13/11/2019 tem o direito adquirido, ou seja, podendo aposentar com essas regras, e o valor do cálculo da aposentadoria era a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 94 .

Quais são os requisitos da aposentadoria dos professores depois da Reforma?

Para aquele Professor que se filiou à Previdência após a Reforma da Previdência , os novos requisitos para uma concessão da aposentadoria é:

- Para as Mulheres no mínimo 25 anos de tempo de contribuição e 57 anos de idade;

- Para os Homens no mínimo 30 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade;

- Porém para quem não havia preenchido os requisitos foi criado regra de transição, com o intuito de amenizar as mudanças:

Quais são as regras de transição?

- Regra dos Pontos:

É a soma do tempo de contribuição com a idade. Sendo que no mínimo se exige os 30 anos de tempo de contribuição para os Homens e 25 anos para as Mulheres, e ao somar o tempo de contribuição com a idade , a somatória tem que ser 91 pontos para os Homens e 81 pontos para as Mulheres.

Essa pontuação era a exigida em 2019, pois a cada ano aumenta um ponto , até atingir 92 pontos para as Mulheres e 100 pontos para os homens.

- Regra Pedágio de 100%:

Nesta regra tem que se verificar quanto tempo faltava para completar 30 anos para os Homens e 25 anos para as Mulheres na data da publicação da Reforma. Deste tempo faltante, cumprir o dobro do tempo. E ainda há a exigência de uma idade mínima que será de 55 anos para os homens e 52 para as mulheres.

Ex: Professora na data da reforma com 24 anos de tempo de contribuição , faltava 1 ano para completar os 25 anos, logo, terá que contribuir por 2 anos e não somente um ano , e ainda ter a idade mínima de 52 anos para requerer a aposentadoria nesta regra de transição.

- Regra da Idade Mínima Progressiva:

Nesta regra se exige no mínimo 30 anos de tempo de contribuição para os Homens e 25 anos para as Mulheres e uma idade mínima , que em 2019 se iniciava com 51anos para as Mulheres e 56 anos para os Homens, e a cada ano aumenta 6 meses, até alcançar 60 anos para os Homens e 57 anos para as Mulheres.

E como ficou o cálculo após a Reforma da Previdência?

Encontra-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição de julho de 94 em diante, e aplica-se um coeficiente inicial de 60%, e este aumenta 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição para as Mulheres e 20 anos para os Homens.

Professor que trabalha tanto no regime próprio quanto no regime geral pode ter duas aposentadorias?

Sim é possível, desde que preenchido os requisitos nos dois regimes. É importante saber que é possível levar o tempo de um regime para o outro e assim se aposentar mais cedo.

Mas claro que para você ter certeza qual o melhor momento para requerer a aposentadoria, deve realizar o planejamento previdenciário , que é o estudo de toda a sua vida contributiva perante ao INSS.