O que é a Pensão por Morte? e quem tem direito?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que será pago mensalmente ao dependentes do falecido, aposentado ou não, na hora do óbito..
Requisitos para obter esse benefício previdenciário:
- A morte do segurado
- A qualidade de segurado do falecido na data do óbito
- E a qualidade de dependente do requerente (Artigo 16 da Lei 8213/91)
Quem tem direito?
Os dependentes do segurado falecido . E a lei estabelece em três classes que são esses dependentes.
Quem pode ser os dependentes?
Primeira Classe:
Essa classe é composta pelos dependentes:
- O cônjuge:
- O Companheiro (união estável):
- O filho não emancipado, de qualquer condição, que seja menor de 21 anos, ou que o mesmo seja inválido ou que tenha qualquer deficiência intelectual, deficiência grave.
Nessa classe de dependentes não precisa se comprovar a dependência econômica.
Segunda Classe:
Os Pais, e nesse caso é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
Terceira Classe:
Os irmãos não emancipados, de qualquer condição, sendo menor de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual, mental ou qualquer deficiência grave, mas também é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
Qual o valor da pensão por morte?
Após a Reforma da Previdência , a EC 103 /2019 de 13/11/19, o valor do benefício pensão por morte, corresponde a 50% do valor do benefício que o segurado falecido recebia em vida isso no caso de aposentado, ou se não fosse aposentado, será calculado qual valor ele receberia se fosse aposentado por invalidez, e ainda mais 10% para cada dependente.
Exemplificando. Segurado falecido aposentado, e recebia uma aposentadoria de R$3000,00 ( três mil reais). Deixou um cônjuge e um filho. A alíquota será de 70% e o valor da pensão será de R$2100,00.
Tem dúvidas sobre este benefício? Não deixe de contratar um profissional especializado na área previdenciária e de sua confiança.