Pensão por Morte – Benefício do INSS. O que é? Quem tem direito?

Saiba mais sobre quais são os requisitos para se receber o benefício pensão por morte em que muitos têm direito e não sabem.

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O que é a Pensão por Morte? e quem tem direito?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que será pago mensalmente ao dependentes do falecido, aposentado ou não, na hora do óbito..

Requisitos para obter esse benefício previdenciário:

- A morte do segurado

- A qualidade de segurado do falecido na data do óbito

- E a qualidade de dependente do requerente (Artigo 16 da Lei 8213/91)

Quem tem direito?

Os dependentes do segurado falecido . E a lei estabelece em três classes que são esses dependentes.

Quem pode ser os dependentes?

Primeira Classe:

Essa classe é composta pelos dependentes:

- O cônjuge:
- O Companheiro (união estável):
- O filho não emancipado, de qualquer condição, que seja menor de 21 anos, ou que o mesmo seja inválido ou que tenha qualquer deficiência intelectual, deficiência grave.

Nessa classe de dependentes não precisa se comprovar a dependência econômica.

Segunda Classe:

Os Pais, e nesse caso é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Terceira Classe:

Os irmãos não emancipados, de qualquer condição, sendo menor de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual, mental ou qualquer deficiência grave, mas também é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Qual o valor da pensão por morte?

Após a Reforma da Previdência , a EC 103 /2019 de 13/11/19, o valor do benefício pensão por morte, corresponde a 50% do valor do benefício que o segurado falecido recebia em vida isso no caso de aposentado, ou se não fosse aposentado, será calculado qual valor ele receberia se fosse aposentado por invalidez, e ainda mais 10% para cada dependente.

Exemplificando. Segurado falecido aposentado, e recebia uma aposentadoria de R$3000,00 ( três mil reais). Deixou um cônjuge e um filho. A alíquota será de 70% e o valor da pensão será de R$2100,00.

Tem dúvidas sobre este benefício? Não deixe de contratar um profissional especializado na área previdenciária e de sua confiança.