Você conseguiu reconhecimento de tempo

Você conseguiu reconhecimento de tempo✅Se porventura você promoveu uma ação trabalhista e nessa houve o reconhecimento do vínculo do tempo trabalhado e não consta no CNIS, ou seja, no cadastro do INSS.
✅Saiba que de fato uma sentença trabalhista não tem efeito imediato na esfera previdenciária.
✅E muitas vezes esse tempo que não consta para o INSS pode fazer falta na contagem para aposentadoria.
✅Portanto você deverá levar para o INSS a sentença trabalhista transitada em julgado, e desde que não tenha sido feito acordo no processo trabalhista.

Michele Monteiro
Advogada

Avenida Zaki Narchi, 1392, Carandiru
Telefone: (11) 2221-5519 Celular/Whatsapp: (11) 91592-3484
São Paulo/SP

2018 | Todos os Direitos Reservados © By Advosite

Search

Acesso Restrito