Essa é uma das alterações instituídas pela Medida Provisória 871 de 18/01/2019 em que fala do pente fino do INSS.
De acordo com a MP quem vive em união estável só terá direito a pensão por morte do segurado (a) companheiro(a) falecido(a) se tiver documentos da época que comprovem a união estável, não basta somente ter testemunhas.
Então a dica é para que se faça uma pastinha e vai guardando documentos que comprovem a união estável pois se precisar futuramente já ficará mais fácil.