Simmmm!!!! Uma vez que o STF através da Adin 4277/2011 reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar,logo, basta preencher os requisitos exigidos para concessão do benefício e requerer o benefício junto ao INSS.
Lembrando que os requisitos para obter o benefício são:
- morte do segurado;
- qualidade de segurado do falecido na data do óbito;
- qualidade de dependente do requerente ( art 16 da lei 8213/91)
E deverá apresentar documentos contemporâneos a época para comprovar a união estável não basta mais apenas testemunhas.