União Estável Homoafetiva e Pensão Por Morte!

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Simmmm!!!! Uma vez que o STF através da Adin 4277/2011 reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar,logo, basta preencher os requisitos exigidos para concessão do benefício e requerer o benefício junto ao INSS.
Lembrando que os requisitos para obter o benefício são:
- morte do segurado;
- qualidade de segurado do falecido na data do óbito;
- qualidade de dependente do requerente ( art 16 da lei 8213/91)
E deverá apresentar documentos contemporâneos a época para comprovar a união estável não basta mais apenas testemunhas.

Michele Monteiro
Advogada

Avenida Zaki Narchi, 1392, Carandiru
Telefone: (11) 2221-5519 Celular/Whatsapp: (11) 91592-3484
São Paulo/SP

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