❇️A resposta é Não!😃😃
❇️Porém tivemos mudanças no preenchimento dos requisitos para se obter a aposentadoria especial para quem antes da Reforma não tinha preenchido os requisitos.
E essa questão que você tem que ficar atento .
❇️Antes Reforma da Previdência se exigia o exercício na atividade especial por 25 anos e sem idade mínima .
❇️Após Reforma da Previdência com a EC 103/2019 de 13/11/2019 passou a exigir uma idade mínima
❇️No caso dos profissionais da saúde temos a exigência de 25 anos de tempo de contribuição no exercício da atividade especial e uma idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.
❇️E para quem já estava no sistema , foi criada uma regra de transição.
Que seria a regra dos pontos .
Ou seja, para os profissionais da saúde tem que ter no mínimo os 25 anos de exercício na atividade especial e ao somar o tempo mais idade deve resultar em 86 pontos .
🆘Importante !!!!
Se você trabalhou somente por um período em atividade especial antes de 13/11/2019 poderá esse tempo ser considerado um tempo maior , porque tem que ser solicitado a conversão do tempo especial em comum .
🤔E é claro que se faz necessário tem toda a documentação necessária para a comprovação da atividade especial .
🔎E nada melhor que um profissional especialista na área previdenciária para te orientar e acompanhar todo o seu pedido de aposentadoria .
👉Conhece alguém que essa informação será útil ??
😀Então não deixe de marcar essa pessoa nessa publicação.