Redução da jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho.
Com a aprovação da MP 1045/2021 temos a permissão das empresas reduzir ou suspender o contrato de trabalho.
Se você tiver seu contrato com a redução da jornada e o valor da contribuição for menor que o mínimo e desejar que esse período conte como tempo de contribuição deverá fazer o complemento da contribuição e se tiver a suspensão do contrato de trabalho deverá fazer a contribuição. Nem que seja com uma base de cálculo no valor de um salário mínimo. E deverá contribuir como segurado facultativo.
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