Poderá pagar:
- o contribuinte facultativo desde que a guia não esteja atrasada por mais de 6 meses;
- o contribuinte individual (autônomo).Sendo que para o contribuinte individual se o atraso for menor que 5 anos, a contar do primeiro recolhimento em dia como contribuinte individual não precisa comprovar o trabalho, a atividade laborativa.
- se o atraso for maior que 5 anos o contribuinte individual deverá que comprovar o trabalho.
Antes de fazer o recolhimento em atraso consulte um especialista da área e de sua confiança para realmente fazer de forma correta e não perder dinheiro.