✅Tivemos a publicação da Lei 14 131/2021 em que o INSS deverá conceder o benefício auxílio por incapacidade temporária auxílio doença com apresentação de atestado médico.
✅E temos a portaria conjunta número 32 de 31 de março de 2021 que estabelece como deverá ser feito essa concessão apresentando os procedimentos a serem adotados pelo INSS.
❇️Além do atestado médico poderá ser juntado outros documentos como exames e laudos medicos , todo e qualquer documento que demonstre a incapacidade para o trabalho.
❇️A análise por parte do INSS será em caso em que o agendamento da perícia nas agências forem superiores a 60 dias e também por conta da pandemia as agências permanecerem fechadas.
✳️O benefício não está limitado ao valor do salário mínimo.
✅Ao solicitar o benefício no site do MEU INSS já deverá juntar toda documentação médica
✅E o atestado deverá conter os seguintes requisitos:
-redação legível e sem rasuras
- assinatura e identificação do profissional médico -informação sobre a doença com a CID -tempo estimado de repouso
- data estimada do início dos sintomas da doença e ainda deverá apresentar uma declaração de responsabilidade quanto a veracidade daquela documentação.
❇️O prazo de duração do benefício será de no máximo 90 dias
e se ainda estiver incapaz para o trabalho deverá fazer um novo pedido
❇️Para quem já tem perícia agendada deverá esperar a data da realização da perícia se a perícia estiver marcada para ser realizada dentro do prazo de 60 dias.