A cirurgia para redução do estômago (gastroplastia) indicada como tratamento para obesidade mórbida,é um procedimento essencial a sobrevida do segurado,revelando-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção médica.
É entendimento do STJ no recurso especial n 1757938DF que deverá a operadora do plano de saúde custear não só a cirurgia bariátrica,mas também as dobras de pele que resultaram do rápido emagrecimento.Logo, havendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós cirurgia bariátrica,não poderá o plano de saúde negar a cobertura,uma vez que a cirurgia é fundamental a recuperação integral da saúde do paciente de obesidade mórbida.
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