Com a aprovação da MP 871/19 pelo Senado, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia do segurado falecido, terá direito a receber pensão por morte,mas será pelo prazo que ficou determinado em decisão judicial.
Com a aprovação da MP 871/19 pelo Senado, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia do segurado falecido, terá direito a receber pensão por morte,mas será pelo prazo que ficou determinado em decisão judicial.