Pensão por Morte - Dependentes

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São os dependentes da primeira classe: o cônjuge, companheiro(a), os filhos menores de 21 anos não emancipados e filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental grave e não precisa comprovar dependência econômica. E também equiparado a filho menor tutelado ou enteado mas para estes últimos precisa comprovar a dependência econômica;
-Segunda classe: os pais e tem que comprovar dependência econômica;
- terceira classe: irmãos e tem que comprovar a dependência econômica.

Michele Monteiro
Advogada

Avenida Zaki Narchi, 1392, Carandiru
Telefone: (11) 2221-5519 Celular/Whatsapp: (11) 91592-3484
São Paulo/SP

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