Pensão Especial - Zika Virus

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A lei 13985 de 7 de abril de 2020 instituiu a pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus nascidas entre 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2019 beneficiárias do benefício BPC ( loas).
A pensão será no valor de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível.
O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado a desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
Deverá fazer o requerimento dessa pensão no Inss.
Será realizado perícia médica pelo InSs para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo vírus da zika

Michele Monteiro
Advogada

Avenida Zaki Narchi, 1392, Carandiru
Telefone: (11) 2221-5519 Celular/Whatsapp: (11) 91592-3484
São Paulo/SP

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