Aposentadoria por invalidez um benefício concedido ao segurado que está incapaz para exercer uma atividade laborativa passou a ter uma nova denominação, ou seja, passou q ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Além da mudança na denominação mudou também a forma de calcular o benefício. O valor da aposentadoria será calculado pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de 94.
Após apurar a média a alíquota inicial a ser aplicada será de 60%. Porém essa alíquota poderá ser aumentada 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição .
Por exemplo você com 30 anos de TC terá uma alíquota de 80%. Somente o aposentado por acidente de trabalho e doenças profissionais receberá 100% da média