NÃOOOOO!!! Inclusive é entendimento pacificado pelo STJ através da súmula 302.
O plano de saúde fazer constar em seu contrato limitação de tempo para internação é uma cláusula abusiva a qual deverá será nula,não terá efeito.
Pois ao contratar o plano de saúde o beneficiário quer garantir que o tratamento de uma doença que foi acometido seja custeado pelo plano de saúde,e sabemos que as doenças são imprevisíveis e não tem como determinar um prazo para internação.
Mas infelizmente na prática é muito comum os planos de saúde limitarem o tempo de internação,alegando que o limite financeiro do custo do tratamento foi atingido e que não irá cobrir as despesas excedentes.
Agora você já sabe que se o plano de saúde agir desta forma, está errado é caso venha acontecer com você,