MP 905 - Seguro Desemprego

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Quando foi editada a MP 905 estava previsto que quem estivesse recebendo seguro-desemprego deveria pagar a contribuição social ao INSS. Porém como houve a revogação da MP desde do dia 20/04 não há mais a obrigatoriedade!

Michele Monteiro
Advogada

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São Paulo/SP

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