Quando foi editada a MP 905 estava previsto que quem estivesse recebendo seguro-desemprego deveria pagar a contribuição social ao INSS. Porém como houve a revogação da MP desde do dia 20/04 não há mais a obrigatoriedade!
Quando foi editada a MP 905 estava previsto que quem estivesse recebendo seguro-desemprego deveria pagar a contribuição social ao INSS. Porém como houve a revogação da MP desde do dia 20/04 não há mais a obrigatoriedade!