Com a revogação da MP 905/19 em 20/04/2020 o auxílio-acidente passa a ser uma alíquota de 50% do salário de benefício e não mais da aposentadoria por invalidez , hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. E será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado