MP - 905 Auxilio - Acidente

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Com a revogação da MP 905/19 em 20/04/2020 o auxílio-acidente passa a ser uma alíquota de 50% do salário de benefício e não mais da aposentadoria por invalidez , hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. E será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado

Michele Monteiro
Advogada

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São Paulo/SP

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