Entenda como é feito a conversão do tempo especial em tempo comum

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Você que trabalhou em contato com agente nocivo prejudicial durante um determinado tempo o qual não é o suficiente para obter uma aposentadoria especial.Saiba que poderá converter esse tempo especial em comum.
E assim será computado um tempo maior para uma futura aposentadoria. No caso dos homens o acréscimo é de 40% e no caso das mulheres de 20%. Esse aumento no tempo poderá ser muito importante e ser o tempo que falta para obter uma aposentadoria.
Essa situação é muito comum para trabalhadores como enfermeiros,médicos,dentistas,frentistas,vigilantes,aeronautas,entre outros....
Em caso de dúvida nosso equipe está apta para esclarecê-la.

Michele Monteiro
Advogada

Avenida Zaki Narchi, 1392, Carandiru
Telefone: (11) 2221-5519 Celular/Whatsapp: (11) 91592-3484
São Paulo/SP

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