Pois bem, em regra geral um empregado de uma empresa quando fica doente a empresa é responsável pelo pagamento do salário dos primeiros 15 dias do afastamento do empregado e a partir do décimo sexto dia o pagamento é responsabilidade do INSS.
Já no caso da empregada doméstica o pagamento é feito diretamente pelo INSS desde do primeiro dia do afastamento.