Benefício por incapacidade e a contagem do tempo!

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SIMMMM!!! E contará como tempo de contribuição. Mas para isso deverá haver o intercalamento das contribuições entre o período que recebeu benefício. Ou seja, tem que ter a contribuição antes do recebimento do benefício e contribuição após cessação do benefício.

Michele Monteiro
Advogada

Avenida Zaki Narchi, 1392, Carandiru
Telefone: (11) 2221-5519 Celular/Whatsapp: (11) 91592-3484
São Paulo/SP

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