Com a publicação da Lei n. 13.982 de 2/04/2020 o INSS ficou autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para os Requerentes do auxílio-doença. Mas para essa antecipação ocorrer o segurado deverá que ter cumprido a carência exigida e apresentar o atestado médico. A apresentação desse atestado ainda será estabelecido pelo INSS.