A Simples exposição a agentes cancerigenos dá direito a tempo especial.

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A TNU decidiu que a simples exposição ou presença do trabalhador no ambiente de trabalho com agentes cancerígenos constantes da lista nacional de agentes cancerígenos para humanos dá direito a contagem de tempo especial e desta forma poderá adiantar a aposentadoria (tema 170).

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Michele Monteiro
Advogada

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