Dona de casa pode contribuir para o INSS ?
Eu sou dona de casa, posso contribuir para o INSS e assim ter direito aos benefícios do INSS como uma aposentadoria?
Você sabia que a dona de casa pode ter direito aos benefícios previdenciários , como aposentadoria , auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros?
Para que a dona de casa faça jus a estes benefícios deverá realizar contribuições para o INSS, e irá realizar contribuições como segurado facultativo.
Mas você irá me perguntar com qual a alíquota eu devo contribuir? 5% ou 11%? E sob qual valor que irei contribuir?
Quando falamos em contribuições com alíquota de 11% sob o valor do salário mínimo , irá permitir a receber todos os benefícios previdenciários, mas em relação a aposentadoria, somente seria a aposentadoria por idade, sob o código 1473.
E quando falamos em contribuições com alíquota de 5% sob o valor do salário mínimo, também terá direito a receber os benefícios previdenciários, e em relação a aposentadoria também será por idade e com um valor de um salário mínimo, MAS PARA CONTRIBUIR COM ESTA ALIQUOTA DE 5% TEM REQUISITOS A SEREM PREENCHIDOS.
- Pode contribuir como dona de casa tanto o homem ou mulher;
- Que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência, e que não tenha renda própria;
- Não exercer atividade remunerada;
- Não pode receber qualquer tipo de renda ( aluguel, pensão por morte, entre outros);
- Ter renda familiar de até 2 ( dois) salários mínimos;
- Estar cadastrado no Cadùnico, e manter o cadastro atualizado a cada 2 anos.
E a contribuição será no código 1929.
Cumprido esse requisitos poderá contribuir SIM com alíquota de 5%, e assim ter o direito aos benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo.
Em caso de dúvidas não deixe de contratar um profissional especializado na área previdenciária e de sua confiança.