Benefício por Incapacidade - Auxílio doença!

Você está doente e não consegue trabalhar? Quer saber se tem direito a um benefício do INSS?

person in blue and white plaid shorts
person in blue and white plaid shorts

Você está incapaz para o trabalho , por motivo de uma doença, de um tratamento médico que está realizando? Está sem renda? Será que tem direito ao benefício por incapacidade, o conhecido auxílio-doença do INSS?

Se você quer saber se tem direito, não deixe de ler este artigo.

Antes de você dar entrada ao requerimento do benefício por incapacidade, o conhecido auxílio-doença, você precisa saber que há três requisitos necessários para que você tenha direito a esse benefício.

Requisitos:
1 -
Qualidade de segurado, ou seja, você deve está contribuindo para a Previdência Social, ou está no período de graça, em que é um determinado período que você fica sem contribuir, mas mantém a qualidade de segurado, por um período que pode ser de 12 a 36 meses a depender da situação.

2 - Cumprimento de Carência, ou seja, a quantidade mínima de parcelas pagas de contribuição, em que na regra geral, o exigido é no mínimo de 12 contribuições.
3 - Incapacidade para o trabalho, ou seja, está inapto para o trabalho, para o exercício da atividade laborativa.

O que é o benefício por auxílio de incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença?
É um benefício previdenciário devido ao segurado da Previdência Social, quando este está incapaz para o trabalho de forma total e temporária para o trabalho, em virtude de uma doença ou acidente.

Como é verificada a incapacidade para o trabalho?

Para constar a incapacidade é por meio de uma perícia médica realizada pela previdência social. Na data agendada para a realização da perícia médica , o segurado deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e todos os exames e laudos médicos que relatam a sua incapacidade para o trabalho.

Quando reconhecida a incapacidade para o trabalho pelo médico perito , o segurado passará a receber o benefício, e qual a data do início do benefício?

- Se segurado empregado : será devido a partir do 16º dia de afastamento da atividade , pois os primeiros 15 dias o pagamento é de responsabilidade da empresa.

- E para os demais segurados , inclusive empregado doméstico: será devido a partir da data da incapacidade, mas se porventura, for requerido o benefício, pelo um prazo maior de 30 dias do afastamento do trabalho, o início do pagamento será a partir da data de entrada do requerimento (DER) , da data que foi feito o agendamento, não a data que passou em perícia.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O cálculo é feito em duas etapas.

Primeira etapa: encontra-se a média aritmética simples dos 100% de todos os salários recebidos a partir de julho de 94, e da média aplica-se o coeficiente de 91%,

Segunda etapa: apurar a média dos últimos 12 meses de salário de contribuição.

O menor valor encontrado, será o valor do benefício.E este valor não pode ser inferior ao valor do salário mínimo.

Qual a duração do benefício?

O perito ao identificar a incapacidade para o trabalho, determina o prazo de duração do benefício, se do prazo estipulado pelo perito, você estiver ainda incapaz para o trabalho, 15 dias antes da cessação do benefício , você deverá requerer a prorrogação do benefício, agendando nova perícia.

E se ao passar em perícia o perito não identificar a minha incapacidade, o que devo fazer?

Você poderá interpor um recurso administrativo ou promover uma ação judicial. Nestes casos, recomendamos uma ação judicial.

Ficou com mais alguma dúvida? Pode nos enviar sua dúvida que responderemos.

Consulte sempre um especialista da área e de sua confiança.