Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Conheça os requisitos e a possibilidade de se aposentar mais cedo e com um valor maior.
11/26/20243 min read


As pessoas com deficiência possuem direitos garantidos pela Constituição e pela legislação brasileira, e através este artigo iremos trazer a possibilidade da aposentadoria perante ao INSS, a qual é diferenciada, pois permite o segurado se aposentar mais cedo e com um valor maior, uma vez preenchidos os requisitos determinados na legislação.
Há situações que um homem pode se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição e uma mulher com 20 anos de contribuição, por isso, se trata de aposentadoria diferenciada.
Vamos primeiro entender como a legislação conceitua uma pessoa com deficiência: “ considera-se uma pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental , intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”
Para que o INSS conceda a aposentadoria da pessoa com deficiência, se faz necessário passar em perícia, em que haverá uma avaliação médica e uma avaliação social, justamente com o objetivo de identificar se há a deficiência, a data do seu início e o grau da deficiência.
O fato de ser uma pessoa com deficiência, não quer dizer que automaticamente terá direito ao benefício da aposentadoria diferenciada, se faz necessário preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria, e explicarei abaixo os dois tipos de aposentadoria e os requisitos exigidos pelo INSS.
Temos a aposentadoria da pessoa com deficiência de tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nessa aposentadoria será necessário identificar o grau da deficiência, pois será o grau da deficiência que irá determinar o tempo mínimo necessário de contribuição para que a aposentadoria seja concedia.
Para uma deficiência leve: Mulheres: 28 anos de tempo de contribuição e para os Homens : 33 anos de tempo de contribuição;
Para uma deficiência moderada: Mulheres: 24 anos de tempo de contribuição e para os Homens : 29 anos de tempo de contribuição;
Para uma deficiência grave: Mulheres: 20 anos de tempo de contribuição e para os Homens : 25 anos de tempo de contribuição;
O grau de deficiência é verificado através da avaliação da pericia médica e social, em que há quesitos que são respondidos pelo segurado, e as respostas levam uma pontuação, e dependendo da pontuação alcançada, será determinado o grau da deficiência. A pontuação para cada grau já é determinado na legislação.
Portanto, uma pessoa com deficiência, pode não se enquadrar na pontuação mínima para uma deficiência leve e assim não ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
No entanto, já nos deparamos com situação , que pela avaliação realizada da perícia médica e social, não foi possível caracterizar a deficiência no mínimo como leve, e assim não foi concedido o benefício, porém identificamos , que a pontuação não foi feita corretamente, e desta forma, foi possível apresentar um pedido de revisão , demonstrando o equívoco na pontuação , e a aposentadoria foi concedida.
APOSENTADORIA POR IDADE
Nesse tipo de aposentadoria temos dois requisitos:
Tanto para os homens quanto mulheres no mínimo 15 anos de tempo de contribuição e tem que comprovar a existência da deficiência por esse período.
E uma idade mínima de 55 anos para as Mulheres e 60 anos para os Homens.
E para garantir que esses direitos sejam plenamente exercidos, é fundamental contar com a orientação de um profissional especializado na área previdenciária.
Além de ter a possibilidade de se aposentar mais cedo, o cálculo para o valor da aposentadoria também é mais vantajosa, justamente porque receberá 100% da média aritmética das contribuições no caso da Aposentadoria por tempo de contribuição e no caso da Aposentadoria por Idade , será inicialmente aplicado um coeficiente de 70% mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%.
De extrema importância é sempre guardar todos os documentos médicos para a comprovação da data do início da deficiência, e assim levar quando for passar em perícia, como por exemplo: Atestados, prontuários médicos, exames, matrícula e frequência em escolas especiais, contrato de emprego a vaga PCD, boletim de ocorrência, Cat, entre outros.
E mesmo que você já recebe uma Aposentadoria, e se porventura não foi analisado a sua condição de pessoa com deficiência na concessão , poderá verificar se não seria viável a revisão na sua aposentadoria e assim passar a receber um valor maior.
Logo, para garantir que esses direitos sejam plenamente exercidos, é fundamental contar com a orientação de um profissional especializado na área previdenciária.