Regra 1:Idade mínima + tempo de contribuição.
Para as mulheres a idade mínima inicial será de 56 anos e para os homens 61 anos isso no ano de 2019.
A partir de 2020 a idade mínima subirá 6 meses por ano até o limite de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Ainda deverá ter no mínimo o tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Regra 2: Soma dos pontos
Seria a soma da idade com tempo de contribuição, sendo 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, isso no ano de 2019.
E a partir de 2020 subirá a 1 ponto por ano até o máximo de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
Regra 3: Pedágio 50%.
Esta regra é para quem faltava até dois anos para alcançar 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres, e 35 anos para os homens, na data de 13/11/2019.
Neste caso deverá cumprir um pedágio 50% no tempo do faltante e incidirá o Fator Previdenciário.
Regra 4: Pedágio 100%.
Esta regra tem que cumprir dois requisitos: a idade mínima e o cumprimento do pedágio.
Para as mulheres com idade mínima de 57 anos, e para os homens de 60 anos de idade.
E cumprir um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltariapara completar 30 anos para as mulheres e 35 para os homens na data de 13/11/2019.
Regra 5: Idade
Para os homens seria 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Para as mulheres inicia em 2019 com 60 anos de idade e a partir de 2020 a idade mínima sobe 6 meses a cada ano, até o limite de 62 anos de idade e um tempo mínimo de 15 anos de tempo de contribuição.
É possível me encaixar em mais de um regra de transição?
SIMMMM...
Tanto é possível , que há casos em que o segurado se encaixa nas regras anteriores à Reforma da Previdência, quanto em mais de uma regra de transição.
E quando isso acontece é importante verificar qual seria a melhor para obter a sua aposentadoria, porque poderá haver diferença em relação aos valores.
E para que você obtenha o melhor benefício em sua aposentadoria e requeira no momento correto, orientamos a realizar o planejamento previdenciário, com um profissional especializado e de sua confiança.
O que mudou na aposentadoria após a reforma da Previdência Social?
Tempo de contribuição: O tempo mínimo é de 15 anos para mulheres e homens que começaram a trabalhar antes da reforma entrar em vigor, porém os homens que começaram a trabalhar em 14 de novembro de 2019 em diante, o tempo mínimo será de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Valor da aposentadoria: Com a reforma foram alteradas as maneiras de calcular o valor da aposentadoria, uma vez que se considera a média aritmética simples de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante.